Partilha de Herança
A sucessão traduz-se no chamamento de uma ou mais pessoas à titularidade das relações jurídicas patrimoniais de uma pessoa falecida e a consequente devolução dos bens que a esta pertenciam – cfr. art. 2024.o do CC.
Muitos portugueses emigraram para outros países deixando bens em Portugal ou familiares que posteriormente vieram a falecer deixando-lhes uma herança. Para a transmissão dessa herança é necessário efetuar alguns procedimentos tais como a habilitação de herdeiros, verificar a existência de testamentos, relação de bens, participação do óbito à Autoridade Tributária, pagamento do Imposto de Selo (quando cabível) e partilha.
Caso não haja acordo entre os herdeiros quanto a divisão dos bens ou se as dívidas do falecido forem superiores ao valor da herança ou se existirem herdeiros menores, maiores acompanhados ou ausentes em parte incerta é obrigatória a realização de inventário.
Havendo acordo dos interessados, sendo todos maiores e capazes, o procedimento poderá ser realizado nas conservatórias ou por via notarial.
Realizamos todo o processo administrativo ou judicial para a transmissão dos bens aos herdeiros.
Pesquisa de bens
Quando os herdeiros desconhecem quais são os bens deixados pelo falecido, é necessário fazer uma pesquisa dos bens sujeitos à sucessão, a fim de ser apresentada a relação de bens quer no procedimento administrativo, quer no âmbito do inventário.
Fazemos pesquisa dos bens deixados pelo falecido.