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Registo Civil

registo civil

Registo Civil

Transcrição de Casamento

O casamento dos cidadãos portugueses celebrados no estrangeiro tem de ser transcrito no Registo Civil Português. Organizamos todo o processo, praticando os atos necessários a esse registo junto das Conservatórias competentes.

Transcrição de Óbito

O óbito dos cidadãos portugueses ocorrido no estrangeiro tem de ser transcrito no Registo Civil Português. Também o óbito do seu cônjuge, para que fique registada a dissolução do casamento. Organizamos todo o processo, praticando os atos necessários a esse registo junto das Conservatórias competentes.

Registo de Divórcio

O divórcio dos cidadãos portugueses realizado no estrangeiro tem de ser transcrito no registo civil português. Para que essa transcrição ocorra, a sentença do divórcio deve ser revista e confirmada por Tribunal competente em Portugal. Patrocinamos o processo de revisão e confirmação da sentença estrangeira para o registo do divórcio junto dos tribunais competentes.

Pedidos de Certidão de Registo Civil

Fazemos pesquisas dos assentos de nascimento, casamento ou óbito de portugueses, desde que o interessado tenha as informações necessárias, tais como nome completo, data de nascimento (aproximada) e local de nascimento. Sendo o assento localizado, providenciamos a emissão da respectiva certidão e enviamos para qualquer parte do mundo.

Retificação de Registo Civil

Muitas das vezes o registo civil é feito contendo algum tipo de incorreção. Isto ocorrendo, tem de ser rectificado.

De acordo com o art. 92, nº 1 do Código do Registo Civil, o registo juridicamente inexistente, nulo ou irregular deve ser cancelado ou rectificado mediante processo de justificação ou por simples despacho do conservador.

  1. Estão sujeitos a rectificação administrativa, consoante dispõe o art. 93 do CRC:

    a) Manifesto erro de grafia e de erro quanto à indicação do lugar ou da data em que o registo foi lavrado;
    b) Desconformidade do assento lavrado por transcrição, ou do averbamento, com o título ou assento que lhe tenha ou deva servir de base;
    c) Erro do assento lavrado por transcrição ou do averbamento, proveniente do título que lhe serviu de base, se for obtida a correcção deste pela entidade competente;
    d) Omissão ou inexactidão, em face de documento comprovativo.

  2. Há lugar à organização do processo de justificação administrativa quando:

    a) O registo enferme de vício que o torne juridicamente inexistente ou nulo;
    b) Face aos documentos comprovativos da irregularidade, o conservador verifique que esta, manifestamente, não pode ser sanada por simples despacho nem seja exigível processo de justificação judicial.

  3. Sempre que se mostre conveniente, devem ser ouvidos em auto os interessados.

Artigo 94.º
Rectificação judicial

O registo é rectificado mediante decisão proferida em processo de justificação judicial quando se suscitem dúvidas acerca da identidade das pessoas a quem o registo respeita.

Organização de Processo de Casamento

Organizamos processos de casamento entre pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo.

Pedido de emissão de Certificado de Capacidade Matrimonial

O Certificado de Capacidade Matrimonial certifica que o nubente não tem nenhum impedimento em Portugal para contrair casamento. Este documento é exigido em muitos países aos cidadãos que pretendem casar-se fora do seu país de origem.

Pedidos de Certificado de Nacionalidade

Este documento comprova que o cidadão possui a nacionalidade portuguesa e que não a perdeu.

Para mais informações, contacte-nos!


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