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Golden Visa e Legalização

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Golden Visa e Legalização

Investir em Portugal

Ao investir em Portugal, para além das vantagens gerais de segurança, educação e fácil acesso aos demais países da União Europeia, poderá ainda usufruir de alguns direitos.

Todos os cidadãos nacionais de países terceiros que exerçam uma atividade de investimento pessoalmente ou através de uma sociedade constituída em Portugal ou em outro Estado da União Europeia e com estabelecimento estável em Portugal, podem requerer Autorização de Residência para Atividade de Investimentos (ARI), conhecida como Visto Gold ou Golden Visa.

Como contrapartida do investimento realizado em Portugal, o beneficiário de ARI pode:

  • Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
  • Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro país, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
  • Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
  • Beneficiar de reagrupamento familiar;
  • Aceder à residência permanente (ao fim de 5 anos e nos termos da legislação em vigor);
  • Aceder à nacionalidade portuguesa (ao fim de 6 anos e nos termos da legislação em vigor).

Tipos de investimentos, consoante legislação aplicável:

  1. A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
  2. A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  3. A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  4. Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
  5. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  6. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
  7. Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
  8. Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.

Para mais informações, contacte-nos!


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